MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD | Some Soluções Contábeis
Avenida Fagundes Filho, 252 - conj 111/112
Vila Monte Alegre — São Paulo/SP — CEP: 04304-000

faleconosco@somesolucoescontabeis.com.br

Notícias

MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Essa dispensa está valendo desde o dia 1º de julho.

Lembrando que a EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas; Registro de Inventário; de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; de Registro de Apuração do ICMS; do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; de Controle da Produção e do Estoque.

Para saber mais, leia abaixo a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nº 42, publicada no DOE de 30 de junho:

Todos os direitos reservados | © 2024 | Some Soluções Contábeis | Política de Privacidade
desenvolvido por